Bira do Pindaré quer saber: quem são os privilegiados da Reforma da Previdência?
10 de maio de 2019
Maranhão abre campanha de vacinação contra febre aftosa rumo à meta de 100% de imunização
10 de maio de 2019

No STF, Flávio Dino defende que União assuma custos extras com Saúde

No Supremo Tribunal Federal, o governador Flávio Dino participou de reunião com os ministros Dias Toffoli, e Gilmar Mendes, para tratar sobre a judiciliazação da saúde no país. Além do Maranhão, chefes do executivo e representantes de outros 15 estados estiveram presentes.

Atualmente, custos extras da área saúde, oriundos de decisões judiciais, são arcados pelos governos estaduais. O pleito dos governadores é que, para não prejudicar o sistema estadual de saúde, os altos custos de tratamentos de saúde sejam repassados à União.

“O princípio da equidade, da Constituição Federal, visa garantir que as assimetrias sejam corrigidas. Com esse cenário, o princípio da equidade não está sendo observado. O recurso da saúde é mal distribuído, gerando distorções”, assegurou o governador Flávio Dino.

Com a medida defendida pelos governadores, despesas oriundas de decisões que garantem a compra de medicamentos não-homologados pela Anvisa ou que não estejam na cartela fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) passariam a ser custeadas pelo Governo Federal.

Para o ministro Dias Toffoli, o SUS apresenta insuficiências, mas há uma quantidade enorme de sucessos, que permitem o atendimento diário de milhões de brasileiros. Ele complementou a fala discutindo o crescimento das decisões judiciais no âmbito da saúde.

“Há uma progressividade da demanda no âmbito de decisões judiciais. Precisamos ter a reflexão de que, só no ano passado, foram administrados R$ 17 bilhões através de decisões judiciais”, disse.

Durante a audiência, o ministro Dias Toffoli se comprometeu a discutir a questão junto aos demais ministros do STF. “Temos que estabelecer parâmetros quanto a isso, e fazer as devidas orientações para todo o poder judiciário, para termos maior segurança jurídica no âmbito da administração do orçamento da saúde”, assegurou.

FONTE – ma.gov.br