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Ministro do STF suspende gratuidade de 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu o direito de usuários do estacionamento de shoppings da capital terem 30 minutos tolerantes para gratuidade que até então era definida pela Lei 6.113/2016. 

Quem fez o pedido de revisão da medida imposta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, foi a Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE). 

Lewandowski justificou sua decisão questionando a legitimidade do município em atuar na questão. 

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a Direito Civil, sendo assim uma matéria de competência legislativa da União”, afirmou o ministro. 

A decisão já está publicada no Diário Eletrônico do STF, mas cabe recurso.