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Caso Ana Clara: acusados de atear fogo em ônibus e homicídio são condenados à pena total de quase 170 anos de reclusão

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar condenou, nesta quarta-feira (13), os acusados pelo assassinato da menina Ana Clara, de 6 anos de idade, crime ocorrido no dia 3 de janeiro de 2014, quando atearam fogo em um ônibus do transporte público que circulava pelo bairro Vila Sarney Filho I. O julgamento, iniciado na segunda-feira, 11, durou mais de 36 horas.

Os acusados Hilton John Alves Araújo e Jorge Henrique Amorim Santos receberam a mesma pena, cada um foi condenado a 50 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 2 anos, um mês e 8 dias de detenção, e 233 dias-multa, pela acusação dos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).

Já o réu Larravardiere Silva Rodrigues de Sousa Júnior foi condenado a 47 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão; 2 anos, 8 meses e 27 dias de detenção; e 233 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, lesão corporal culposa, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material.

O acusado Thallyson Vitor Santos Pinto recebeu a pena de 21 anos e 9 meses de reclusão; um ano de detenção; e 27 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado, homicídio tentado qualificado contra três pessoas, organização criminosa, dano qualificado e constrangimento ilegal em concurso material (artigo 69 CP).

As penas de reclusão, por serem mais gravosas, deverão, segundo a sentença, ser cumpridas imediatamente, sob o regime inicial fechado para todos os quatro réus.

O advogado Adrian Wagner Cunha fez a defesa do réu Wlderley Moraes, e trabalhou a tese de absolvição do acusado, que foi acatada pelos jurados.

PERICULOSIDADE – Os réus condenados pelo Júri Popular deverão cumprir as penas, inicialmente, em regime fechado. Não foi deferido o direito de recorrerem em liberdade, em razão, segundo a sentença, de “suas reconhecidas periculosidades, componentes que são da organização criminosa intitulada Bonde dos 40”.

ACUSAÇÃO – Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, que na data mencionada, os acusados reuniram-se para o intento criminoso um dia após ouvirem áudio atribuído à facção criminosa Bonde dos 40, determinando aos “parceiros em liberdade”, que promovessem uma onda de ataques aos veículos do transporte coletivo, e tumultuar a ordem pública.

Segundo a acusação, Thallyson Pinto abordou o ônibus, e cumprindo determinação de Jorge Henrique, Wlderley Moraes e Hilton Jonh, agindo com apoio de outros três adolescentes, segundo o MP, coagiaram o motorista, a cobradora e os passageiros a descerem, e antes que a totalidade das pessoas conseguisse deixar o ônibus, atearam fogo no veículo, utilizando-se de dois galões com líquido inflamável. 

A pequena Ana Clara, que havia embarcado no veículo com sua família uma parada antes do ataque, e ainda não havia passado pela catraca, faleceu em virtude do incêndio. Outras três pessoas sofreram lesões graves em razão das queimaduras. “Nesse contexto, tencionado a destruir o ônibus e promover uma carnificina como revela o áudio da interceptação telefônica acostada nos autos, e amplamente divulgado na imprensa nacional”, discorre a acusação.

TRIBUNAL DO JÚRI – O julgamento, no termo judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís, foi presidido pela magistrada Laysa Mendes, juíza auxiliar de Entrância Final designada para o ato. Participaram da sessão, pela acusação, os promotores de Justiça, Peterson Abreu; Tibério Melo e Reinaldo Campos.

Pela defesa também atuaram os defensores públicos Gustavo Pereira Silva e Arthur Magnus de Araújo, designados para o ato. 

MÊS NACIONAL DO JÚRI – O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, emitiu circular aos juízes de Direito do Estado com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, para que observem os termos da Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendando a participação das unidades judicias de 1º Grau no Mês Nacional do Júri, que acontece em novembro em todo o país como esforço concentrado de julgamento desse tipo de delito. Segundo o documento, durante o mês de novembro os magistrados deverão realizar pelo menos uma sessão de júri popular em cada dia da semana, priorizando os processos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) e os processos de réus presos.

FONTE – tjma.jus.b