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Município de Raposa tem até julho para garantir abrigo a crianças e adolescentes em risco

Em atendimento a Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada em 2013, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Município de Raposa foi condenado, em novembro, a garantir, até julho deste ano, providências e casa de abrigo para proteção a crianças e adolescentes em risco.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses e Difusos e Coletivos de São Luís. Formulou a ACP o promotor de justiça Reinaldo Campos Castro Júnior.

SEM ASSISTÊNCIA 

No município, o índice de gravidez na adolescência é alto. Muitas crianças são negligenciadas pelos pais, em sua maioria, dependentes químicos, especialmente, de crack. Os índices de violência familiar e exploração sexual também são elevados.

Em função disto, estas crianças e adolescentes precisam ser afastados da família e acolhidos por instituições multidisciplinares, inexistentes no município. O abrigo em entidade é uma das formas para garantir temporariamente a educação e o mínimo para a sobrevivência deste público.
A falta de um abrigo no município leva instituições como Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelar e Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente a transferir crianças e adolescentes em risco a abrigos em outros municípios.

“Desde 2007, houve diversos esforços para resolver a situação, com reuniões com prefeitos, alertando sobre a situação caótica no município e a necessidade de entidade de abrigo e equipe multiprofissional, com psicólogo, assistente social e outros para análise, diagnóstico e acompanhamento familiar dos casos”, ressalta Reinaldo Campos Castro Júnior.

Mesmo assim, o Município se omitiu em garantir uma política de abrigo a crianças e adolescentes.

DETERMINAÇÕES 

Além de providenciar política regular e instituição de abrigo para crianças e adolescentes em risco, em conjunto com o CMDCA e a Vara de Infância e da Adolescência, o Município deve manter equipe técnica capacitada para acompanhar a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

FONTE – SITE DO MPMA