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Prazo para descontos de IPVA termina dia 28 de fevereiro

Proprietários de veículos automotores podem aproveitar até 28 de fevereiro os benefícios oferecidos pelo Governo do Estado para pagamento do IPVA de 2020 e anos anteriores. Para o IPVA de 2020 o desconto é de 10% do valor, caso o pagamento seja a vista.

Conforme divulgado na Portaria 686/2019 da Secretaria de Fazenda, o prazo de até 28 de fevereiro é para o pagamento em cota única, antecipadamente, com o desconto de 10% do valor do IPVA.

Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento nas 3 cotas, terão o vencimento da primeira cota somente em março, de acordo com o final da placa dos veículos, conforme tabela divulgada na Portaria.

O Governo do Maranhão determinou que o vencimento da cota única do IPVA 2020, sem desconto, seja com o vencimento da primeira cota do imposto, apenas no mês de março. Ou seja, o contribuinte que emitir o IPVA, em cota única, até 28 de fevereiro, terá desconto de 10%. Após essa data o contribuinte pode emitir o DARE em cota única, com vencimento para março, porém, sem o desconto de 10%.

Desconto para IPVA de 2019 e anteriores

O Governo do Maranhão, por meio da Medida Provisória n° 305/2020, também está oferecendo desconto de multas e juros oriundos de IPVA’s de 2019 e anos anteriores.

Os contribuintes podem aproveitar o benefício e ter redução das multas e juros provenientes do não pagamento do imposto de 100%, para pagamento a vista, ou 50%, para parcelamento, até 28 de fevereiro.

Para todos os benefícios oferecidos, o contribuinte poderá realizar a adesão online, na página do IPVA, no site da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br, onde consta um passo a passo para auxiliar o contribuinte a se regularizar seja para pagamento a vista ou parcelado.

Protestos em Cartório

Os contribuintes que foram encaminhados para protesto e que não efetuaram o pagamento no prazo estabelecido pelo Cartório, deverão aguardar o retorno do débito ao sistema da Sefaz para pagamento ou parcelamento.

Após o pagamento/parcelamento o contribuinte deverá comparecer ao Tabelionato de Protesto de Letras e outros títulos de Créditos (responsável pelo protesto do título do contribuinte), para pagamento das custas cartoriais, caso contrário, o protesto será mantido.

Para consultar se possui protesto em cartório, acesse: site.cenprotnacional.org.br/.

Contribuintes que queiram mais informações ou tirar dúvidas sobre os benefícios oferecidos e demais situações, podem enviar um email para: ipva@sefaz.ma.gov.br.

FONTE – MA.GOV.BR