O Sistema Nacional de Emprego (Sine), por meio da Secretaria de Estado do Trabalho (Setres) deu início nesta terça-feira (16), ao agendamento para o atendimento presencial aos trabalhadores que precisam dar entrada no processo de Seguro-Desemprego. A partir desta data, durante este período de pandemia, o procedimento só poderá ser realizado nas agências em São Luís, se for previamente agendado por meio de canais disponibilizados pela secretaria.
A medida foi tomada em decorrência da grande procura da população por esse tipo de atendimento e visa garantir mais segurança sanitária aos funcionários e usuários dos serviços do Sine, no momento.
“Todas as providências estabelecidas são para preservar a vida, a integridade física e saúde pública. Vamos dar o apoio que o trabalhador precisa neste momento, mas para este recomeço estamos adotando os cuidados necessários para ajudarmos a população, sem expor os trabalhadores ao risco”, comenta o Secretário do Trabalho, Jowberth Alves.
Para agendar o atendimento presencial para o Seguro-Desemprego, o cidadão deve ligar para (98) 99100 4086, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 15h. Só após o agendamento, o trabalhador deverá comparecer na agência do Sine localizada na Rua do Sol, 191, Centro de São Luís; ou na Rua China, no bairro Anjo da Guarda, também na Capital. A entrada nas unidades será permitida mediante uso obrigatório de máscaras e respeito ao protocolo de distanciamento social estabelecido.
O cidadão pode optar, também, pelo atendimento virtual, através do e-mail segurodesemprego.sine@setres.ma.gov, onde ele deve enviar a documentação necessária para requerer o benefício, que passará por análise técnica, e em até 10 dias úteis ele terá o resultado do processo.
Documentos para Seguro-Desemprego
O trabalhador doméstico tem o prazo de 90 dias e o formal até 120 dias, a partir da data de desligamento, para iniciar o processo de solicitação do auxílio temporário. Para pedir o benefício é necessário apresentar o requerimento de seguro-desemprego (assinado e carimbado pelo empregador e assinado pelo trabalhador); comunicado de dispensa (emitido pela empresa no ato da demissão); cópia da rescisão de contrato de trabalho (assinados pelo empregador e trabalhador); carteira de trabalho (cópias das páginas que contém os dados pessoais e todos os registros); comprovante de saque do FGTS (pode ser extrato também), Cadastro de Pessoa Física-CPF, carteira de identidade (RG) e comprovante de residência.
FONTE – MA.GOV.BR