A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) é o órgão responsável no Estado a fazer o cadastro de produtos agrotóxicos, o registro de estabelecimentos que comercializam os agrotóxicos ou que prestam serviços na aplicação destes produtos, além de realizar a fiscalização nas revendas de produtos agropecuários, nos postos e centrais de recebimento de embalagens vazias e propriedades rurais para averiguação do uso correto e seguro dos agrotóxicos.
No ano passado, a AGED fiscalizou 1.141 estabelecimentos e 593 propriedades rurais. A principal irregularidade encontrada foi a falta de registro para a comercialização de agrotóxicos. “A atividade de fiscalização é importante, sendo uma carreira de Estado inerente ao Fiscal Estadual Agropecuário, seja engenheiro agrônomo ou florestal. No âmbito geral, esta atividade promove o bem-estar social colaborando com a produção de alimentos seguros para o consumidor bem como auxiliando na preservação ambiental”, explicou o coordenador de Inspeção Vegetal da AGED, Luís Roberto Leite.
A AGED informa que todo produto agrotóxico só pode ser comprado mediante a apresentação da receita agronômica. Esse documento é emitido por técnico legalmente habilitado, contendo orientações relacionadas à quantidade e época de aplicação; cultura indicada; período de carência; tríplice lavagem; destino das embalagens vazias; e informações de proteção do trabalhador e do meio ambiente.
Além disso, o produtor deve ter cuidado na hora de transportar o agrotóxico. Deve ser transportado de maneira segura e nunca ser transportado junto com pessoas, alimentos ou outras mercadorias. A nota fiscal deve acompanhar o produto.
No ano passado foram fiscalizadas 593 propriedades rurais (Foto: Divulgação)
Aplicação nas lavouras
O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é obrigatório e necessário para a preservação da saúde do aplicador. É composto de: máscara protetora, óculos, avental, luvas impermeáveis, protetor para cabeça, botas de borracha, camisa de mangas compridas e calças de material repelente à calda tóxica.
Antes de aplicar o agrotóxico, deve-se observar o seguinte: ler e seguir as instruções da receita agronômica e a bula do produto; regular corretamente o equipamento de aplicação para evitar desperdício de produto e contaminação do aplicador e do meio ambiente; obedecer ao intervalo de segurança (carência) e ao intervalo de reentrada de pessoas e animais na área tratada; pulverizar nas horas mais frescas do dia e a favor do vento; não comer, beber ou fumar durante a aplicação dos produtos; usar EPIs, desde o preparo da calda até o final da aplicação; e menores de 18 anos, idosos e gestantes não devem manusear ou aplicar agrotóxicos.
Acidente e intoxicação podem ocorrer se não for observado o que se pede na bula ou receituário. O organismo humano pode absorver o agrotóxico pela boca (ingestão), pela pele (contato) ou respiração (inalação). Em casos de acidentes deve-se lavar a parte do corpo atingida com bastante água e sabão (lavar os olhos somente com água); afastar a vítima da fonte de contaminação (roupas e local) e providenciar imediatamente o atendimento médico, levando o rótulo ou a bula do agrotóxico.
Sobre os agrotóxicos
Os agrotóxicos são os produtos de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
Esses produtos estão classificados quanto ao teor toxicológico em cinco categorias, com suas cores que devem conter nos rótulos das embalagens. A categoria 1 são “produtos extremamente tóxicos” e apresentam faixa vermelha; a categoria 2 são “produtos altamente tóxicos” e apresentam faixa vermelha; a categoria 3 são “produtos moderadamente tóxicos” e apresentam a faixa amarela; a categoria 4 são “produtos pouco tóxicos” e apresentam a faixa azul e a categoria 5 são “produtos improváveis de causar dano agudo” e também apresentam faixa azul no rótulo. Além dessas cinco categorias, existem também produtos com a faixa verde no rótulo, que são “produtos não classificados”.
FONTE – MA.GOV.BR