O Governo do Maranhão reduziu a tributação do ICMS de 18% para 12% na comercialização de absorventes higiênicos femininos de forma a incentivar a redução dos custos, com reflexo nos preços na venda destes produtos nas redes de comércio de todo o estado.
A medida foi tomada por meio da Resolução Administrativa 36/21 do secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, com base na Lei 11.527/21, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Maranhão, composta de 25 itens destinados à alimentação e higiene suficientes para o sustento do trabalhador durante o período de um mês.
Com a medida do secretário Marcellus Alves foi alterado o anexo 1.4 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 19.714/2003, para incluir no inciso VII do art. 1 do citado anexo, para conceder a redução da base de cálculo de forma que a carga tributária seja de 12%, condicionada a que o vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado.
O secretário Marcellus Ribeiro ressaltou que o Estado do Maranhão além de reduzir a tributação do ICMS na comercialização dos absorventes higiênicos, vai distribuir o produto gratuitamente para estudantes da rede estadual, por meio da Secretaria da Educação (Seduc).
O dirigente fazendário destacou que a ação do Estado contrasta com a postura do Governo Federal, que vetou a distribuição de absorventes na rede pública de ensino com recursos da União.
“O Maranhão, com muito menos recursos que a União, foi capaz de encontrar uma solução orçamentária para disponibilizar gratuitamente o produto, além de reduzir o ICMS para os consumidores em geral, o que mostra a sensibilidade do governador Flávio Dino com as necessidades básicas da população maranhense”, destacou Marcellus Ribeiro.
O direito à saúde é um direito social fundamental previsto pela Constituição da República, devendo o Estado garanti-lo mediante o provimento de políticas públicas sociais e econômicas que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à sua promoção e proteção.
Além dos absorventes femininos, tiveram a sua tributação reduzida de 18% para 12% as vendas de escova dental e papel higiênico, com a alteração do anexo 1.4 do RICMS.
FONTE – MA.GOV.BR