Em atendimento à Nota Técnica expedida pela Procuradoria Geral da Justiça do Maranhão alertando sobre a obrigatoriedade da publicação de atos administrativos, a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, FAMEM, distribuiu nesta quarta-feira, 20, ofício circular (nº 10/2021) alertando para que os prefeitos designem os responsáveis diretos pela ação no Diário Oficial da Entidade municipalista. Do mesmo modo as prefeituras que utilizam Diário Oficial eletrônico em página oficial deverão tomar providências neste sentido, ou seja, designando o responsável e publicando o ato de nomeação em seu diário.
A Nota Técnica expedida pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade da Administrativa da PGJ traz informações técnicas jurídicas sobre a obrigatoriedade de publicações de atos oficiais dos municípios. O conjunto de informações atende requisitos legais da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas (Lei nº 14.133/2021) em vigor.
A nota assinada pela Coordenadora do CAOP- ProAd, Nahyma Ribeiro Abas, destaca a obrigatoriedade de publicação dos atos oficiais dos municípios, ressalvadas as previsões legais específicas. Ressalta ainda que diante de tantos meios eletrônicos disponíveis aos municípios, não há justificativa para a não divulgação dos atos administrativos.
Como anexo ao ofício, a Famem enviou como sugestão aos prefeitos, um modelo de portaria simplificado sobre como deve proceder na designação de servidor ou servidora responsável pela publicação de atos administrativos no Diário Oficial dos Municípios. O responsável pelo impulsionamento das publicações terá acesso ao painel administrativo do Diário Oficial da Famem, respondendo por qualquer alteração que ocorra no conteúdo dos atos.
Os usuários do Diário Oficial da Famem devem providenciar a designação do responsável até o dia 5 de novembro para garantir a continuidade da publicação na ferramenta de impulsionamento de publicidade de atos administrativos. A entidade alerta que o descumprimento do prazo deverá acarretar em bloqueamento do usuário até a regularização. O documento deverá ser enviado para o e-mail cerimonial@famem.org.br.
CONFIRA NOTA TÉCNICA DO PGJ-MA
FONTE – FAMEM