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Projeto da LOA 2022 começa a tramitar na Câmara Municipal

Tramita na Câmara de São Luís o Projeto de Lei nº 274/21 que estima a receita e fixa a despesa do município de São Luís para o exercício financeiro de 2022, Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). O PL de iniciativa do Executivo Municipal está acompanhado da mensagem nº 017/21 e foi encaminhado para a Comissão de Orçamento e Finanças, Planejamento e Patrimônio Municipal (COF) da Casa Legislativa na sessão de hoje (22).

A proposição estima a receita do município de São Luís no valor de R$ 3.604.915.937,00 e fixa despesa em igual valor para o exercício financeiro de 2022, conforme estipulam o § 5º do artigo 165 da Constituição e § 5º do artigo 118 da Lei Orgânica do Município. Vale assinalar que o referido PL compreende tanto o orçamento Fiscal quanto o orçamento da Seguridade Social.

A proposta do Executivo informa que o a receita total estimada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade é de R$ 3.604.915.937,00 e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente. O PLOA ainda explicita que a despesa total fixada nos orçamentos Fiscal e da Seguridade é também de R$ 3.604.915.937,00 e será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos demonstrativos presentes no documento.

Outra informação do PL que vale ser destacada diz respeito à autorização do Poder Executivo para abertura de créditos. Pela proposição o Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% do total da despesa fixada na proposição, mediante a utilização de recursos provenientes de: anulação parcial ou total de dotações; incorporação de superávit e/ou saldo financeiro apurado em balanço patrimonial no exercício anterior, de acordo com os saldos verificados em cada fonte de recurso; excesso de arrecadação; operações de crédito, como fonte específica de recursos, para dotações autorizadas por lei; convênios, dotações/ acordos, ajustes, outras transferências e congêneres; bem como reserva de contingência.

Vale registrar que, no PL nº 274/21, fica assegurado o repasse para o Poder Legislativo Municipal no valor de 4,5% do somatório das receitas tributárias e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, conforme disposições do artigo 29-A da Constituição Federal e do artigo 52 da LDO 2022.

FONTE – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS