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Idosos ganham direito de gratuidade no transporte ferroviário. A Lei é de autoria da deputada Betel Gomes

Assecom / Dep. Betel Gomes

A deputada estadual Betel Gomes (PRTB) comemorou a promulgação da Lei 11.651/2022, de sua autoria, que garante a gratuidade para idosos no transporte coletivo ferroviário em viagens intermunicipais.

De acordo com a parlamentar, a nova lei ampliará os direitos das pessoas da terceira idade. “Essa lei vai ampliar o benefício para abranger também o transporte ferroviário, considerando que há prestação desse serviço no Maranhão por meio da Estrada de Ferro Carajás”.

APLICAÇÃO DA LEI

O novo dispositivo, que altera a Lei Estadual 9.948/13, garante o transporte gratuito às pessoas com 60 anos ou mais, considerando a renda individual, que deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos. Quando houver excedido o número de vagas gratuitas destinadas para os idosos, a empresa de transporte terá obrigação de conceder desconto de 50% na passagem.

“Essa é uma conquista para o público idoso que se soma ao direito de passagens gratuitas nos modais rodoviário e aquaviário, fruto do trabalho da Assembleia Legislativa do Maranhão”, destacou a deputada.

DADOS

Anualmente, cerca de 350 mil passageiros viajam pela Estrada de Ferro Carajás, que passa pelo Pará e pelo Maranhão. Ao todo, são 697 quilômetros de ferrovia cortando diversos municípios somente do Maranhão.