A Assembleia Legislativa do Maranhão promoveu, na tarde desta quarta-feira ( 22), o workshop “Condutas Vedadas e Lei das Eleições”, a fim de esclarecer as regras a serem cumpridas pelos profissionais que atuam no Complexo de Comunicação da Casa no período de 2 de julho até o dia das eleições.
Conduzido pelo procurador-geral do Legislativo Estadual, advogado Tarciso Araújo, e mediado pela diretora adjunta de Comunicação, jornalista Sílvia Tereza, o evento contou com a participação do advogado Alexandre Cavalcante Pereira, subprocurador-geral do Estado.
“Este é um workshop extremamente importante para a Comunicação da Assembleia, uma vez que tem como objetivo orientar os profissionais da Casa para que possam se adequar às regras da lei eleitoral, no que diz respeito às condutas vedadas ao longo dos três meses antes do pleito de outubro. Esses ajustes são necessários para que nossos veículos possam dar continuidade à divulgação da atividade parlamentar, obedecendo o que é previsto em Lei”, disse Silvia Tereza.
Alexandre Cavalcante e Tarciso Araújo afirmaram que deve haver uma distinção do que é propaganda eleitoral e matéria de cunho institucional, não sendo permitida a primeira no período vedado.Agência Assembleia
Advogado Tarciso Araújo, procurador-geral do Legislativo Estadual, explicou as principais regras do período vedado à equipe de Comunicação da Assembleia durante o workshop
Abuso de poder
Os dois palestrantes frisaram que a lei se mostra muito mais rígida quanto ao uso de bens móveis e imóveis do poder público no período de campanha, enfatizando que deve ser respeitado o princípio da isonomia, para que quem esteja no exercício do mandato, não leve vantagem na disputa.
Quanto ao Legislativo, eles afirmaram que o parlamentar não pode deixar de divulgar seu trabalho, desde que suas mensagens não tenham conotação de cunho politiqueiro, deixando implícito o pedido de voto.Agência Assembleia
Alexandre Cavalcante, subprocurador-geral do Estado, participou do workshop compartilhando muitas informações importantes sobre a temática com os profissionais do Complexo de Comunicação da Assembleia
Afirmaram, também, que as matérias divulgadas pelo site institucional e as outras plataformas do Legislativo, anteriores ao período vedado, podem permanecer, desde que sejam acrescidas as datas de sua publicações.
Tarciso e Alexandre deram alguns exemplos já destacados em jurisprudências do TSE e responderam às indagações de jornalistas, radialistas e editores que participaram do workshop.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA