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Lei institui Dia de Combate à Violência contra Meninas e Mulheres com Deficiência

Sancionada a Lei 11.797/2022, originária do Projeto de Lei 236/2022, de autoria da deputada Daniella (PSB), que cria o Dia Estadual de Combate à Violência contra a Menina e a Mulher com Deficiência, a ser celebrado anualmente no dia 1º de agosto, data a ser incorporada ao calendário oficial do Maranhão.

De acordo com a lei, no mês de celebração da data, as Secretarias de Estado ligadas à pauta deverão realizar atividades e campanhas em parceria com o Legislativo, Judiciário e sociedade civil, com foco na garantia dos direitos e combate à violência contra a menina e a mulher.

As ações, assim como os materiais produzidos pelos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário referentes ao combate à violência de gênero, deverão assegurar acessibilidade em todas as suas dimensões, de modo que meninas e mulheres com deficiência passem a ser incluídas.

Justificativa

Na justificativa, o texto afirma que, nos últimos 15 anos, a violência contra a menina e mulher passou a fazer parte do debate público como uma prática que não deve ser tolerada ou legitimada. Nesse período, segundo o texto, o arcabouço legal com foco no enfrentamento aos diferentes tipos de violência contra a mulher foi se consolidando, a exemplo da Lei Maria da Penha; da mudança na lei de estupro, em 2009; da lei do feminicídio, em 2015, e da lei de importunação sexual, de 2018.

A proposta de se estabelecer o dia 1º de agosto tem por objetivo iniciar o mês lilás de combate à violência contra as mulheres, trazendo um enfoque para violência de gênero sofrida pelas meninas e mulheres com deficiência. Ressalta, ainda, que, nesse mês, comemora-se o aniversário da Lei Maria da Penha, que dispõe sobre o combate à violência doméstica e familiar,  levando o nome de uma mulher vitimada no âmbito familiar e que hoje tem deficiência física.

FONTE – AGENCIA ASSEMBLEIA