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Duas novas Leis entram em vigor em São Luís

Duas novas legislações municipais foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na última terça-feira, 25, e já entraram em vigor em São Luís. Ambas são originárias de projetos de lei criados por vereadores da Câmara. 

A Lei nº. 7.110, de 19 de janeiro de 2023, institui o selo “Empresa Amiga da Juventude” para atestar empresas que contribuem com a inserção de jovens no mercado de trabalho do município de São Luís. A legislação referida legislação é resultante do Projeto de Lei nº. 225/2022, de autoria da vereadora Karla Sarney (PSD). 

“A criação do Selo visa incentivar a grande maioria das empresas a contratar jovens, principalmente aqueles de baixa renda, na condição de Jovens Aprendizes”, explicou a parlamentar no projeto. 

Pela nova Lei, estarão aptas a receber o selo as empresas que contratarem, na condição de Jovem Aprendiz, jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos que sejam de família de baixa renda cadastrada em algum programa social e também estudantes de escola pública ou de escola privada com bolsa integral. 

A referida legislação municipal ainda trata da contração de Jovens Aprendizes com deficiência, da utilização do selo “Empresa Amiga da Juventude” pelas empresas e da validade daquele, dentre outros temas.  

Já por meio da Lei nº. 7.112, de 19 de janeiro de 2023, passou a ser considerada entidade de utilidade pública o “Círcolo Itália”, no âmbito do município de São Luís. A legislação é originária do Projeto de Lei nº. 248/2022, de iniciativa do vereador Osmar Filho (PDT). 

“O referido Instituto tem como principais finalidades representar perante as autoridades a comunidade italiana do Maranhão, bem como manter alto e respeitoso o nome da Itália, guardando as tradições e difundindo o idioma, a história, o patrimônio artístico, a cultura e a gastronomia. Também visa incentivar a divulgação dos valores da Itália e ainda colaborar com outras instituições destinadas a difundir a cultura italiana, promovendo todas as atividades correlatadas aos objetivos previstos na forma da lei do Estatuto Social do Instituto”, explicou Osmar Filho sobre o “Círcolo Itália”. 

FONTE – CÂMARA DE SÃO LUÍS