A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (6), o veto parcial do ex-governador Flávio Dino (PCdoB) ao Projeto de Lei 162/2018, de autoria do então deputado Adriano (PV), que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Maranhão.
O PL deu origem à Lei 10.977, de 19 de dezembro de 2018. A legislação estabeleceu normas gerais de ordem pública e interesse social sobre direitos, garantias e obrigações aplicáveis na relação do contribuinte com a administração tributária do Estado do Maranhão.
Na mensagem que encaminhou ao Poder Legislativo, Flávio Dino justificou veto a vários artigos e incisos da matéria. O artigo 4° foi vetado integralmente, pois criava obrigações extras à Procuradoria Geral do Estado, uma vez que exigia que os procuradores se transformassem em advogados do contribuinte, conforme a observação do ex-governante maranhense.
Alguns incisos do artigo 5° foram vetados porque Flávio Dino entendeu haver vício de inconstitucionalidade em todos eles. Dino destacou, ainda, que vários pontos do artigo violariam tanto a Constituição Federal quanto a Constituição Estadual.
FONTE – AGÊNCIA ASSEMBLEIA