O procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, emitiu Recomendação nesta terça-feira, 18, aos promotores de justiça com atribuição na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa para que, resguardado o princípio institucional da independência funcional, sem caráter vinculativo, adotem medidas para garantir o cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei nº 14.133/2021 nas prefeituras e Câmaras Municipais.
Foi recomendado aos membros do Ministério Público do Maranhão que verifiquem, em suas comarcas, se existe algum tipo de normativo próprio no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais que regulamente dispositivos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em caso negativo, se foram iniciados os trâmites administrativos necessários ou se há alguma intenção formal destes órgãos em utilizar os regulamentos federais.
No documento, o chefe do MPMA recomendou que os promotores de justiça promovam tratativas junto aos órgãos da administração municipal, para que elaborem e apresentem ao Ministério Público, em prazo razoável, Plano Estratégico de Implantação Progressiva do Novo Regime de Licitações e Contratações Públicas.
O plano deve conter cronograma prevendo todos os atos normativos e operacionais a serem efetivados, bem como a criação de grupo de trabalho que conduza o processo e oriente a execução das medidas jurídicas, patrimoniais, tecnológicas, operacionais, financeiras e orçamentárias.
Caso haja necessidade, devem ser promovidas tratativas junto aos órgãos da administração municipal para que estes viabilizem a estrutura organizacional, tecnológica e de transparência ativa com objetivo de garantir que as licitações ocorram, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
A Lei nº 14.133 concedeu aos municípios com até 20 mil habitantes o prazo de seis anos para a obrigatoriedade da licitação sob o formato eletrônico.
Na hipótese de descumprimento dos parâmetros de planejamento, governança, transparência e demais princípios e regras instituídos pela Lei nº 14.133, foi recomendado aos promotores de justiça que adotem todas as medidas judiciais cabíveis de modo a assegurar a modernização das contratações públicas e sua conformidade com as regras constitucionais vigentes.
Eduardo Nicolau recomendou, ainda, que após a revogação definitiva a Lei nº 8.666/93, os promotores de justiça “empreendam todos os atos de fiscalização cabíveis e necessários, bem como eventuais providências junto a órgãos de controle interno e externo, sem prejuízo de eventual interposição de ações judiciais de obrigação de fazer e não fazer e de responsabilização de agentes públicos que deixarem de utilizar a Lei nº 14.133/2021 para a realização de contratações públicas”.
O prazo para cumprimento da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos começa a vigorar em 30 de dezembro de 2023.
FONTE – MPMA