A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (3), dentro do quadro Tribuna do Consumidor. Entre os temas destacados, a troca ou ressarcimento de pacotes de viagens ou passagens áreas para Rio o Grande do Sul, por conta das enchentes no estado.
Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, a presidente do Procon-MA falou sobre como proceder para a troca ou remarcação de passagens áreas, já que muitas empresas ainda não voltaram a operar, por conta das enchentes em várias cidades turísticas do Rio Grande do Sul, como Porto Alegre e Gramado.
“As pessoas que compraram pacotes de viagens e passagem para o Rio Grande do Sul, para aquela região que ainda está sofrendo as consequências das fortes chuvas, é importante que entre em contato com a agência ou com a companhia área para solicitar o reembolso ou a remarcação do serviço. Isso tem que ser feito sem ônus para o consumidor, pois foi algo que ele não deu causa e também por conta de situação de catástrofe“, explicou.
Karen Barros ressaltou, também, que não existe possibilidade de entrar com ações por danos morais, uma vez que também a responsabilidade não é das empresas.
“Não há o que se discutir, entrar na Justiça, pois houve uma catástrofe. É decorrente de algo de força maior, mas volto a alertar que o consumidor não deve ser cobrado por nada. Quem não for atendido, pode reclamar junto ao Procon”, reforçou.
Compras no cartão
Na segunda parte do programa, a presidente do Procon-MA respondeu diretamente a perguntas de consumidores, a exemplo de Cristiano Fontes, do bairro da Cidade Operária, que quis saber se o comerciante pode se recusar a receber cartão de crédito para produtos de baixo valor, a exemplo de balas e doces, de R$1,00 a R$ 5,00.
“O estabelecimento não é obrigado a oferecer compras por cartão de crédito, mas a partir do momento que o comerciante passa a oferecer essa possibilidade de crédito, é obrigatório aceitar e não pode estabelecer o valor mínimo para passar o cartão”, detalhou.
Outra pergunta foi feita por Conceição Rodrigues, da Cohab-Anil III, que perguntou como agir quando o prazo de entrega não foi respeitado, a exemplo do que ocorre com compras pela internet.
“O prazo de entrega é uma oferta feita pelo fornecedor, mas a partir do momento que fez a promessa de fazer a entrega em determinado prazo, havendo o descumprimento, houve uma prática abusiva, o consumidor tem direito a solicitar o reenvio, caso queira, ou mesmo o ressarcimento do valor”, afirmou.
FONTE: ALEMA