O Ministério Público do Maranhão emitiu, em 10 de julho, Recomendação com uma série de providências para garantir a segurança dos consumidores, competidores e o tratamento adequado aos animais na 29ª Vaquejada de Amarante do Maranhão, que será realizada de 2 a 4 de agosto. O documento foi encaminhado aos organizadores do evento, à Prefeitura, à Polícia Militar e à Polícia Civil.
Na manifestação, o promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas destaca que é necessário assegurar a defesa dos animais para evitar crimes ambientais. A Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece que o crime de maltratar, ferir ou mutilar animais prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
A Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) determina a adoção de uma série de medidas para mitigar o sofrimento dos bichos: utilização de protetor de cauda, preenchimento de relatório informativo e permanência de um profissional denominado “juiz de bem-estar animal”.
O juiz é um médico veterinário ou zootecnista com experiência comprovada no manejo de animais de grande porte e é responsável por inspecioná-los antes, durante e após as competições. Além disso, a ABVAQ exige a presença de uma equipe de médicos veterinários de plantão em todos os eventos, com equipamentos e medicamentos para emergências.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O MPMA recomendou que seja proibida a utilização de garrafas, copos ou qualquer outro recipiente de vidro durante a vaquejada. A mesma medida deve ser aplicada à cavalgada, onde também será permitida, apenas, a participação de animais e veículos de tração animal. Os participantes devem ser alertados contra os maus-tratos e que essa prática é crime.
Todos os envolvidos na vaquejada, incluindo os promotores do evento, equipes de apoio e competidores são obrigados a proteger bois e cavalos. Os animais doentes, com ferimentos e sangramentos não poderão integrar os eventos.
Cabe à organização do evento disponibilizar água e comida para os animais em bebedouros localizados no percurso da cavalgada e no espaço da vaquejada.
Também foi indicada a proibição do uso de instrumentos que possam provocar ferimentos nos animais durante as competições, a exemplo de esporas e argolas.
A Promotoria de Justiça solicitou à Prefeitura de Amarante do Maranhão que fiscalize e autue pessoas responsáveis por infrações urbanísticas e ambientais flagradas na cavalgada. Os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público e à Polícia Militar. Além disso, o Executivo municipal deve instalar lixeiras e garantir o recolhimento dos resíduos sólidos produzidos no evento, incluindo as fezes dos animais.
Foi recomendado, conjuntamente, à administração municipal e à Polícia Militar, que disciplinem o uso de aparelhagens de som e combatam o uso de fogos de artifício com estampido. O objetivo é coibir a poluição sonora, o estresse de animais, crianças, autistas, idosos e pessoas enfermas.
Segundo o documento, os organizadores da vaquejada e o Executivo municipal devem divulgar pelos meios disponíveis (rádio, televisão, internet e jornais) as regras de proteção ambiental no evento.
O termo de compromisso de uso de protetor de cauda e o relatório de bem-estar animal, cuja responsabilidade é da organização da 29ª Vaquejada de Amarante, devem ser encaminhados ao MPMA no prazo de cinco dias após o término do evento. A lista dos médicos veterinários que estarão de plantão deve ser informada ao Ministério Público antes das atividades da vaquejada.
Foi estabelecido o prazo de 10 dias para que os órgãos públicos e os organizadores repassem informações sobre os itens recomendados, assim como cópias dos alvarás, licenças e autorizações para o referido evento.
As medidas recomendadas pela Promotoria de Justiça não excluem as exigências legais cobradas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão e Vigilância Sanitária Estadual.
O promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas alertou que o descumprimento de qualquer um dos itens da Recomendação poderá implicar na responsabilização penal, cível e administrativa dos responsáveis, além de ações judiciais para embargo do evento.
FONTE: MPMA