Segundo Carlos Sérgio, devido às novas diretrizes estabelecidas para as eleições de 2024, candidatos e eleitores devem ficar mais atentos às novas regras
O advogado e mestre em Direito Eleitoral, Carlos Sérgio Barros, foi o entrevistado do programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta sexta-feira (2), para esclarecer alguns pontos acerca da nova legislação para as eleições deste ano.
Segundo o especialista, na conversa com os radialistas Álvaro Luiz e Henrique Pereira, com a participação do jornalista Gregório Dantas, por conta das novas regulamentações e diretrizes estabelecidas para as eleições de 2024, candidatos e eleitores devem ficar atentos às novas regras, a fim de garantir sua participação no processo eleitoral.
De acordo com o advogado, este ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro e o segundo turno, no dia 27 de outubro. Ele explicou que os candidatos terão até o dia 15 de agosto para realizar o registro da candidatura, com as propagandas eleitorais começando no dia 16 de agosto e terminando no dia 5 de outubro.
“Os candidatos devem ficar atentos às regras para a veiculação das propagandas eleitorais, em especial na internet, onde devem ser feitas em sites próprios, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Os candidatos deverão também respeitar as regras de veracidade e responsabilidade durante a divulgação de propagandas na internet”, disse o advogado.
Punições
O especialista alertou ainda que, este ano, os órgãos responsáveis, como Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estarão ainda mais atuantes no combate à divulgação das fake news, com aplicação de punições mais severas.
Barros informou também que a propaganda em TV’s e rádios serão permitidas a partir de 26 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pelo TSE e respeitando o tempo de cada coligação.
“Ainda gera muita dúvida entre os candidatos questões sobre o financiamento das campanhas e os limites de gastos, que têm valores específicos para cada cargo. Quem desejar fazer uma doação de pessoa física para a campanha de determinado candidato deve ficar atento ao limite. O financiamento coletivo ou a “vaquinha virtual” também serão permitidos desde que atenda às regras específicas para essa modalidade”, afirmou Carlos Sérgio Barros.
FONTE: ALEMA