Ricardo Cruz tratou sobre várias questões, entre as quais se o estabelecimento comercial pode restringir datas e horários para utilização do cartão vale-refeição
O programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (11), em transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia, esclareceu dúvidas no quadro Tribuna do Consumidor, com participação do chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz.
Em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista tratou sobre várias questões, entre as quais se o estabelecimento comercial pode restringir datas e horários para utilização do cartão vale-refeição.
“Todo estabelecimento tem a obrigação de informar aos consumidores quais são as formas de pagamento aceitas. A única forma obrigatória é o pagamento em dinheiro. A partir do momento que o estabelecimento aceita pagar com cartão, ele não pode impor restrições como, por exemplo, datas e horários. Se acontecer, trata-se de uma prática abusiva que deve ser denunciada”, esclareceu o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA.
Outra questão esclarecida, foi referente à possibilidade de o Procon fazer análise de produtos. “O Viva Procon não conta com um laboratório, mas se o consumidor encontrar um produto que aparenta ter algum corpo estranho, ele pode nos procurar que a gente ingressa com uma ação civil pública e pedir a prova pericial”, afirmou.
FONTE: ALEMA