Publicada lei que garante mais proteção à mulher vítima de violência
14 de maio de 2019
Alunos da UFMA fazem hoje manifestação contra corte de verbas da educação
15 de maio de 2019

Prefeitura de São Luís convoca aprovados no concurso da Secretaria da Fazenda

O prefeito Edivaldo Holanda Junior autorizou a convocação de 20 aprovados e classificados em concurso público para provimento de vagas nos cargos de Auditor Fiscal de Tributos I, sendo 16 convocados para Abrangência Geral e quatro para Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). A lista está publicada no Diário Oficial do Município nº 88 de 10 de maio de 2019, disponível no site da Secretaria Municipal de Administração (Semad) –https://www.saoluis.ma.gov.br/semad –  no link Concursos Públicos. Com a convocação, o prefeito Edivaldo Holanda Junior fortalece as ações de modernização que vêm sendo colocadas em práticas na secretaria e imprime mais qualidade ao serviço ofertado à população. 

Segundo o secretário Municipal da Fazenda, Delcio Rodrigues, a gestão do prefeito Edivaldo faz história com o concurso. “Já se passaram mais de 30 anos desde o último certame estando o número de servidores defasado diante do quantitativo de demandas que recebemos diariamente. Na Semfaz, já demos início aos preparativos para o curso de formação direcionado aos novos auditores e também aos que já estão na casa com o objetivo de fazer a integração de todos de forma a ofertar um serviço ainda melhor à população”, explicou o titular da pasta.

Em alinhamento com o Programa de Valorização do Servidor Público, a gestão do prefeito Edivaldo vem promovendo avanços na gestão de pessoas através do planejamento e execução de concursos públicos, prorrogação de prazos e convocação de candidatos aprovados para provimento de vagas no município. Além de convocar servidores para a área da Fazenda, a gestão do prefeito Edivaldo também chamou, em abril, 52 concursados para a Assistência Social. Antes, em março, foram convocados 309 profissionais para a Educação. Assim, somente este ano, a gestão do prefeito Edivaldo convocou 381 aprovados e classificados em três concursos públicos promovidos em sua gestão. Vagas na Procuradoria Geral do Município – PGM, também estão sendo supridas pela convocação do cadastro de reserva.

Todos os convocados devem comparecer, conforme quadro indicativo com data e horário individuais constante no Edital de Convocação, primeiramente à Perícia Médica do Município para apresentação e homologação dos resultados dos exames admissionais (originais e cópias). A Perícia Médica está localizada na Av. Beira Mar, nº 342 A – Centro, próximo à antiga REFFSA (telefone de contato (98) 3232 – 3774). 

Em seguida à Secretaria Municipal de Administração (Central de Atendimento ao Servidor – CEAT) para apresentação dos documentos exigidos, obedecendo a ordem de chegada ao início do atendimento. O CEAT fica localizado na Av. Jaime Tavares, nº 402 – Praia Grande, em frente ao Terminal de Integração (telefones: (98) 3212 – 8075 e (98) 3212 3233).

A listagem geral de exames laboratoriais e complementares e a relação de documentos exigidos constam nos Anexos I e II dos respectivos editais de convocação. A documentação de todos os convocados deverá ser apresentada, integralmente, copiada em duas vias, estando acompanhados dos respectivos originais para efeito comprobatório. Tanto os exames laboratoriais e complementares quanto a emissão de documentos necessários à nomeação no cargo serão realizados às custas dos candidatos, conforme edital de convocação. De acordo com o edital, o não comparecimento nos prazos determinados para apresentação da documentação exigida, implica automaticamente no impedimento da nomeação.

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

Os candidatos com deficiência deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo (original ou cópia autenticada) circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência.

Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do artigo 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999, o candidato será eliminado da lista de candidatos com deficiência e passará a figurar apenas na lista geral por cargo/Categoria Profissional em igualdade de condições com os demais candidatos. Além do laudo específico, o candidato deverá atender à listagem geral de exames.

FONTE – AGÊNCIA SÃO LUÍS