O consumidor, e não apenas a companhia, tem o direito a cancelar voos sem a incidência de multas durante a pandemia. O alerta é do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA,) que tem recebido denúncias contra empresas que se negam a atender pedidos de cancelamento dos clientes, cobrando taxas para a remarcação das passagens.
A empreendedora Priscila Arouche foi uma das que passou pela situação. “Comprei uma passagem no mês de janeiro deste ano para viajar no mês de maio e quando tentei remarcar, a companhia me informou que teria que pagar uma taxa bem alta”, relatou.
De acordo com a presidente do Procon/MA, Karen Barros, a prática é ilegal e consumidores com situação parecida devem procurar o órgão de defesa do consumidor.
Regras
“A Lei N° 14.034/2020, que regula as passagens aéreas compradas durante a pandemia, é bem clara e estabelece que caso precise cancelar seu voo, o consumidor tem duas opções: solicitar o crédito ou o reembolso”, explicou a presidente.
Se optar pelo crédito, o consumidor poderá remarcar a sua passagem para data futura, não cabendo nesse caso a cobrança de multa contratual. O valor em crédito deve ser disponibilizado em até sete dias para que o cliente o utilize em nome próprio ou de terceiro, no prazo de até 18 meses.
“Caso o cancelamento aconteça por interesse do consumidor e ele prefira o reembolso, a lei prevê que, nesse caso, a companhia pode sim cobrar multas contratuais”, explicou Karen Barros.
Consumidores que tiverem esse ou outros direitos desrespeitados podem formalizar suas reclamações ao órgão por meio do site www.procon.ma.gov.br ou aplicativo PROCON MA.
FONTE – MA.GOV.BR