Encerra na próxima terça-feira (31), o prazo para que os contribuintes atualizem o cadastro imobiliário. Com o processo, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), tem como objetivo melhorar os serviços públicos ao cidadão, trará como benefício a modernização do banco de dados do fisco municipal e a cobrança regular e justa de impostos como o IPTU e ITBI, entre outros impostos.
O processo é totalmente on-line, por meio do site da fazenda municipal (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br). O contribuinte que tiver interesse em atualizar os seus dados, poderá fazê-lo preenchendo o formulário eletrônico e anexando os documentos solicitados.
O cidadão que atualizar o seu cadastro será beneficiado com descontos no IPTU 2022. Além do desconto de 15% para pagamentos em cota única, habitualmente oferecido pelo município ao contribuinte, o cidadão que estiver com o cadastro atualizado, terá mais 5%, tendo então, um desconto de 20% no total. Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, terá 5% de desconto no valor de cada parcela.
O contribuinte que não atualizar o cadastro, ainda terá 15% de desconto no pagamento da cota única e quem optar pelo parcelamento do IPTU 2022, não será beneficiado com o desconto.
A Semfaz está disponibilizando um canal de atendimento on-line ao cidadão com dúvidas sobre o processo de atualização cadastral, que deverão ser encaminhadas via WhatsApp, para o número (98) 99181-5959, ou por e-mail, para o endereço atualizacaocadastral2022@semfaz.saoluis.ma.gov.br.
Saiba Mais
Como fazer
O processo de atualização cadastral é totalmente digital, no site da Semfaz (www.semfaz.saoluis.ma.gov.br), no item IPTU > Atualização Cadastral. Para atualizar, o contribuinte deve preencher o formulário e enviar eletronicamente os arquivos digitalizados dos seguintes documentos:
1. Identificação do proprietário (ou possuidor) do imóvel;
– CPF do proprietário (ou possuidor);
– RG ou Carteira de Motorista do proprietário (ou possuidor);
– Comprovante de endereço do proprietário (ou possuidor).
2. Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses;
3. No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse do imóvel:
– Escritura pública de compra e venda;
– Contrato particular de compromisso/promessa de compra e venda;
– Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
– Formal de partilha;
– Sentença de usucapião, transitada em julgado.
4. Comprovante de endereço do imóvel (documento da empresa concessionária fornecedora de energia ou de água/esgoto).
FONTE – AGÊNCIA SÃO LUÍS