O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 5 de outubro, torna pública a Resolução Nº 3/2022 que trata da prorrogação do prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
De acordo com a publicação Estados, Distrito Federal e municípios terão até o dia 16 de outubro de 2022 para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Simec as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
As condicionalidades são:
Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho
Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação)
Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino
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FONTE – FAMEM